O Parlamento Jovem é
composto por 24 deputados (as) estudantes eleitos em escolas públicas estaduais
e privadas de Ensino Médio. Podem se candidatar a uma das 24 cadeiras do
Parlamento Jovem Estadual, alunos matriculados do 1º ao 3º ano do ensino médio
regular, com idade máxima até 19 anos. Os alunos podem se inscrever na direção
de sua escola ou órgão por ela designado. Em cada edição, são contempladas doze
escolas, que elegerão dois representantes através do voto direto dos
estudantes.
Este projeto foi instituído através da Resolução nº 041/2002
em 17 de dezembro de 2002, de autoria da deputada Márcia Maia.
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